TJDFT - 0711960-33.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711960-33.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA, LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em desfavor de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA.
As partes noticiaram a celebração de novo acordo acostado aos autos ao id. 195838774.
Observa-se, no item 3 do acordo entabulado, que o montante penhorado será abatido no valor total da dívida, razão pela qual deve ser transferido para o exequente. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 195838774) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Determino a transferência do valor penhorado ao id. 193603975 para a conta do exequente informada no termo de acordo, qual seja: Banco Inter, Agência 0001, Conta Corrente: 9828035-0, CNPJ: 33.***.***/0001-08 (chave pix), em nome de Jordão Português Sociedade Individual de Advocacia.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto *documento eletronicamente assinado e registrado.
AO -
20/06/2024 21:37
Recebidos os autos
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20/06/2024 21:37
Homologada a Transação
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711960-33.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA, LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO DESPACHO Ficam as partes intimadas para esclarecerem sobre o valor total bloqueado via SISBAJUD, e transferido para conta judicial, conforme tela abaixo, informando, se o valor a maior, do que o mencionado no acordo como bloqueado(R$ 850,00,) deverá ser liberado, bem como para qual conta o valor bloqueado requerem a transferência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:40
em cooperação judiciária
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17/04/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 16:33
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA - CPF: *20.***.*30-82 (EXECUTADO) e LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO - CPF: *52.***.*60-92 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:47
Outras decisões
-
11/01/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/12/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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28/12/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:21
Outras decisões
-
14/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:54
Outras decisões
-
24/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:22
Outras decisões
-
01/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 29/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 07:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 09:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/07/2021 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2021 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2021 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 09:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 02:26
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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31/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/05/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/05/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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10/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 13:06
Recebidos os autos
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16/04/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
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05/04/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2021 02:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2021 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 09:56
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERNANDES COSTA FIGUEIREDO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA FERNANDES COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2020 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 19:23
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:04
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
22/09/2020 15:47
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2020 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2020 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2020 11:23
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE) em 13/08/2020.
-
07/08/2020 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:24
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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