TJDFT - 0711998-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIANO TEIXEIRA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:18
Outras decisões
-
07/07/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711998-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANO TEIXEIRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:32:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711998-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABIANO TEIXEIRA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 2.230,92 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 08:33:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 14:31
Outras decisões
-
21/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 16:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:51
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711998-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANO TEIXEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias, acerca do teor da decisão de ID 218438899 exarada no PA 0031899/2024 do e.
TJDFT, o qual determinou que “os honorários periciais finais deverão ser adimplidos integralmente pelo ente federativo Requerido (DISTRITO FEDERAL), parte não beneficiária da justiça gratuita, em razão de sua sucumbência definitiva na demanda”.
Transcorrido o prazo, expeça-se RPV para pagamento dos honorários do perito, conforme valor homologado em ID 150017725.
Expedida a RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
No mais, prossiga-se conforme decisão de ID 218166011.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:23:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:03
Outras decisões
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Outras decisões
-
19/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:06
Outras decisões
-
04/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 05:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:53
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:26
Outras decisões
-
08/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:52
Outras decisões
-
11/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Outras decisões
-
16/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Outras decisões
-
21/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:23
Outras decisões
-
26/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:54
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:02
Outras decisões
-
16/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:41
Outras decisões
-
26/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA MARQUES em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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