TJDFT - 0711936-06.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE MEIO CRUEL.
DESPRONÚNCIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA.
VERSÕES CONFLITANTES.
DESCLASSIFICAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE “ANIMUS NECANDI”.
DECOTE DE QUALIFICADORAS.
INVIÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia, diferentemente de uma sentença condenatória, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que exige apenas o convencimento de prova material do crime e indícios suficientes de autoria ou participação. 2.
Constatados elementos indiciários que subsidiam as versões conflitantes, inviável acolher, de pronto, as teses de despronúncia, absolvição sumária por legítima defesa ou desclassificação, por ausência de “animus necandi”, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 3.
As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4.
Recurso desprovido. -
05/02/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
01/02/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
09/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711770-71.2023.8.07.0001
Orfilon da Silva Franca Filho
Cosme de Jesus Silva Pereira
Advogado: Carlos Roberto de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 11:47
Processo nº 0711881-37.2023.8.07.0007
J.a. Veiculos LTDA - ME
Renata de Lima Nogueira
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:34
Processo nº 0711911-26.2019.8.07.0003
Gilvan Pereira dos Santos
Maria Luciana Marcolino
Advogado: Sandra Borges Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 18:28
Processo nº 0711801-90.2020.8.07.0003
G44 Brasil S.A
Rayane de Sousa Gomes
Advogado: Flavio Domingos Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 18:27
Processo nº 0711706-83.2022.8.07.0005
Alex Bugleux da Conceicao e Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:45