TJDFT - 0711946-40.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711946-40.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONY RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Segue abaixo extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Fica a parte executada, ANTONY RIBEIRO DA SILVA, intimada a informar dados bancários de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência dos valores determinados na sentença de id. 220104785.
Prazo: 5 dias.
Após a expedição do alvará, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, uma vez que não há custas finais a serem recolhidas, conforme cálculos da Contadoria juntados ao id.230129066.
Sobradinho-DF, 25 de março de 2025 05:14:54.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 05:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 22:15
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711946-40.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONY RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO ajuíza ação contra ANTONY RIBEIRO DA SILVA.
A parte executada promoveu o depósito de R$ 1.744,52 ao Id 208897122.
Intimada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
O valor bloqueado a maior (Id 216382587) deve ser restituído ao executado.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença, referente aos honorários sucumbenciais, e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Transfira-se, em favor de LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO, o valor capital de R$ 1.744,52, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme comprovante de depósito ao Id 208897122.
Para tanto, deverá ser utilizada a chave PIX correspondente ao CPF da beneficiária.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Fica a parte executada intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência dos valores bloqueados ao Id 216382587.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 13:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Deferido o pedido de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA (EXECUTADO).
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26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711946-40.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIZA BRITO COLHANTE EXECUTADO: ANTONY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de Id 143467800, integralizada pelos embargos de declaração de Ids 144517031 e 145490205, julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor - Antony Ribeiro da Silva - ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, na proporção de 1/7 para cada réu.
A sentença foi mantida em instância superior, a qual majorou os honorários advocatícios, em 12% sobre o valor atualizado da causa (Id 166123341).
Os patronos de 6 (seis) réus já promoveram a execução dos honorários de sucumbência e a obrigação do devedor foi extinta em relação aos honorários sucumbenciais devidos aos patronos, conforme se infere das sentença prolatadas aos Ids. 177794417 e 196473304.
Permanece a obrigação em relação à um dos patronos.
Por tal razão, LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAÚJO, advogada de André Ricardo de Souza, formula pedido de cumprimento de sentença relativos aos honorários de sucumbência.
Pugna pela isenção do pagamento das custas iniciais do incidente, em analogia ao procedimento da Justiça Federal e vez que as verbas honorárias possuem natureza alimentar.
O § 1º do art. 191 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal prevê o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença.
Neste sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
OBRIGATORIEDADE.
PROVIMENTO Nº 04 DA CORREGEDORIA DO TJDF.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). 1) O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT nº 04, de 02/06/2008, pôs fim a controvérsia sobre a cobrança ou não de custas na fase de cumprimento de sentença, estipulando, em seu artigo 191, § 1º, que esta fase processual se sujeita ao preparo. 2) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisando idêntica questão ora submetida a julgamento, se pronunciou no sentido de não haver qualquer ilegalidade na cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença pelos Tribunais de Justiça. 3) Agravo improvido. (Acórdão 359233, 20080020178424AGI, Relator(a): ARLINDO MARES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2009, publicado no DJE: 3/6/2009.
Pág.: 101) Assim, emende-se para comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Retire-se a baixa do nome de André Ricardo de Souza e forme-se o ato de comunicação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 19:17
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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20/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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13/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de DAIZA BRITO COLHANTE em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711946-40.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIZA BRITO COLHANTE REU: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA EXECUTADO: ANTONY RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Fica a parte devedora intimada para se manifestar acerca do valor remanescente do débito, referente às custas iniciais do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 19:30:20.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
12/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711946-40.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIZA BRITO COLHANTE EXECUTADO: ANTONY RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca do depósito efetuado ao Id 187873250, informando, de modo expresso, sobre a quitação do débito.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, o cumprimento será extinto pelo pagamento.
Por meio da petição de Id 187274097, Larissa Cláudia Lopes de Araújo, advogada de André Ricardo, formula pedido de cumprimento de sentença em relação à sua cota parte dos honorários advocatícios fixados na sentença contra Antony Ribeiro.
Considerando que nos autos segue pedido de cumprimento, cujo credor é diverso, e a fim de evitar tumulto processual, faculto à parte credora formular pedido do cumprimento de sentença em autos autônomos, ou aguardar o cumprimento da obrigação em relação aos honorários de sucumbência da doutora Daiza Brito.
Caso a parte credora opte pelo pedido de cumprimento de sentença em autos autônomos, deverá instruir o pedido com os seguintes documentos: 1) cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado; 3) procuração que lhe foi outorgada por Edson Raw Jr; 4) procurações outorgadas ao advogado do devedor (Antony); 5) planilha do valor devido com as atualizações previstas no título judicial objeto do pedido de cumprimento; 6) comprovante de recolhimento das custas A organização dos documentos, conforme determinado, facilitará o manejo dos autos pelas partes e seus advogados, viabilizando o acesso e a conferência de dados, o que também contribui para a rápida satisfação do crédito perseguido.
Caso contrário, fica ressalvado que o início do cumprimento se dará após a extinção da obrigação em relação aos honorários de sucumbência do patrono dos três primeiros réus da ação de conhecimento.
Cadastre-se o réu André Ricardo e sua advogada e forme-se o ato de comunicação.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 17:26:26.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Deferido o pedido de Edson Raw Junior (REU).
-
11/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:17
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:06
Deferido o pedido de SIMONE ALVES DIAS DE LOPEZ - CPF: *41.***.*88-14 (REU).
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06/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LACERDA MONTEIRO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 06:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:47
Outras decisões
-
29/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LACERDA MONTEIRO FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 03:15
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LACERDA MONTEIRO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DIAS DE LOPEZ em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DIAS DE LOPEZ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LACERDA MONTEIRO FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DIAS DE LOPEZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 08:16
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
08/12/2022 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 00:38
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2022 17:30
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 17:30
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE NARCISO SANTANA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DIAS DE LOPEZ em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NAILA CAVALCANTI CURI em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LACERDA MONTEIRO FERREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 22:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2022 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2022 21:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2022 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2022 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 11:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2022 06:11
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 21:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 21:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 18:14
Recebidos os autos
-
12/12/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ANDRÉ RICARDO DE SOUSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
02/11/2021 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2021 08:46
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONY RIBEIRO DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de Maria Lacerda em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 12:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS MARTINS em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:02
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 11:29
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/03/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de André Ricardo de Sousa em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NAILA CAVALCANTI CURI em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de José Narciso Santana em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Maria Lacerda em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Gabriel Marques Pires em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Edson Raw Junior em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 21:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 21:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 16:07
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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