TJDFT - 0711699-69.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:57
Baixa Definitiva
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29/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:56
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 17:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINE DE OLIVEIRA MELO em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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18/04/2024 12:45
Conhecido o recurso de NICILDA COSTA DA SILVA - CPF: *81.***.*83-34 (EMBARGANTE) e provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/04/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 07:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/04/2024 15:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO.
PACTA SUNT SERVANDA.
INADIMPLEMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
JUROS DE MORA.
EX RE.
MULTA MORATÓRIA. 1.
De acordo com o significado dado ao princípio da boa-fé contratual, pacta sunt servanda, o contrato obriga as partes nos limites da lei.
Assim, os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé na conclusão e na execução do contrato, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2.
O artigo 397 do Código Civil estabelece que “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”. 3.
A multa moratória tem a função de fixar indenização por descumprimento ou atraso no contrato ou obrigação pactuada. 4.
Negou-se provimento à apelação. -
07/03/2024 14:58
Conhecido o recurso de NICILDA COSTA DA SILVA - CPF: *81.***.*83-34 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NICILDA COSTA DA SILVA - CPF: *81.***.*83-34 (APELANTE).
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01/12/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/10/2023 12:14
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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