TJDFT - 0711777-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:44
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711777-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BENTO LUCIANO SALES DA SILVA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 210054717, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 208656433.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711777-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BENTO LUCIANO SALES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias,se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº 202041364 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, caso possível, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito e anuência a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 202041364. Águas Claras, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 -
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711777-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BENTO LUCIANO SALES DA SILVA DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte executada BENTO LUCIANO SALES DA SILVA efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de pagamento juntado no ID nº 207116462.
Em petição de ID nº 207296780, a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA indicou a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia Coimbra & Ruas Advogados Associados, CNPJ nº 45.***.***/0001-80 para fins de transferência da quantia depositada.
Em análise detida dos autos, verifico que a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA juntou procuração no ID nº 162779134, outorgando poderes aos advogados Sávia Coimbra Santos, OAB/DF 62.818, Ingrid de Freitas Ruas, OAB/DF 62.898 e Paula Matos Andrade, OAB/DF 62.810.
Ante o exposto, para fins de transferência da quantia depositada no ID nº 207116462, intime-se a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA para: 1) juntar aos autos procuração que outorgue poderes para levantar valores ao escritório de advocacia Coimbra & Ruas Advogados Associados ou; 2) fornecer, de maneira legível: 2.1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2.2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 207116462, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, os dados bancários ou a chave PIX informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias,se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº 202041364 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, caso possível, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito e anuência a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 202041364.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:35
Outras decisões
-
13/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711777-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BENTO LUCIANO SALES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 -
12/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:33
Outras decisões
-
26/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/06/2024 20:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Outras decisões
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 23:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de BENTO LUCIANO SALES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/08/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/07/2023 20:57
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/07/2023 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:17
Deferido o pedido de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA - CPF: *63.***.*43-49 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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