TJDFT - 0711612-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 00:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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21/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/10/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a tutela de urgência deferida, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular o negócio jurídico celebrado entre as partes e declarar a inexistência de débito relativamente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos.
Condeno as rés, solidariamente, a restituir o valor de R$ 3.858,11 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), incluindo-se eventuais parcelas vincendas no curso da lide, com correção monetária a contar dos desembolsos e juros de mora a contar da citação inicial na forma da lei.
Condeno ainda as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais devidamente atualizados pelos índices oficiais, sendo a correção monetária desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios à parte autora, que fixo em 20% do valor da condenação corrigido, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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28/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/08/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:32
Outras decisões
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:49
Outras decisões
-
16/05/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de PORTO RICO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:49
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 20:54
Expedição de Edital.
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:23
Outras decisões
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08/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 07:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2023 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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