TJDFT - 0711882-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VANIA PESSOA MAIA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711882-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA PESSOA MAIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida no ID 166042403 por seus próprios fundamentos.
A inclusão da Caixa Econômica Federal na “lista de credores”, formulado na manifestação de ID 178281090 prescinde de observância das prescrições processuais vigentes, a saber, art. 329 do CPC, o que não foi minimamente observado pela parte interessada.
Nestas condições, ausente protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:53
Indeferido o pedido de VANIA PESSOA MAIA - CPF: *84.***.*46-15 (REQUERENTE)
-
09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
15/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:44
Outras decisões
-
31/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Outras decisões
-
25/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 20:07
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA PESSOA MAIA - CPF: *84.***.*46-15 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2023 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 10:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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