TJDFT - 0711703-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711703-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA e como devedor EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 206772759, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711703-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 202933280): - Vindo em termos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:51:22. -
18/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711703-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Em relação aos pontos debatidos na decisão de ID nº 199839252: 1) Da Obrigação de Fazer - Reestabelecimento das Condições Originais de Pagamento O prazo conferido à demandada ainda não expirou.
Aguarde-se o decurso do prazo. 2) Da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Danos Morais Intimado, o exequente não logrou trazer aos autos comprovante que aponte a data da anotação negativa objeto da demanda.
Conforme advertência feita naquela oportunidade, a data de início dos juros de mora, em caso de não comprovação, seria a mesma da correção monetária, ou seja, da data do arbitramento.
Conforme cálculo em anexo, a condenação totalizava, na data do depósito de ID nº 196192970 (02/04/2024), a quantia de R$ 3.475,55.
Uma vez que somente foi paga a quantia de R$ 3.241,86, consta débito remanescente.
Sobre os valores efetivamente pagos, não há incidência dos encargos do §1º do art. 523 do CPC, uma vez que o depósito foi feito dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Entretanto, sobre o débito remanescente, deverão incidir as citadas penalidades.
Dessa forma: - Libere-se o depósito de ID nº 196192970 em favor do exequente, cujos dados bancários constam do ID nº 185070699.
Ressalto que o patrono já juntou aos autos a procuração com poderes para receber os valores em conta própria. - Após, remetam-se os autos ao Contador, para verificação do saldo remanescente, considerando o pagamento parcial. - Vindo em termos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3) Da Obrigação de Fazer - Retirada da Anotação Negativa Uma vez que o documento de ID nº 201175303 não comprova a existência atual de anotações negativas, não há que se falar em aplicação da multa.
Assim, nada a prover nesse ponto.
Cumpram-se as determinações constantes do item 2. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:01
Outras decisões
-
27/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:29
Outras decisões
-
29/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:26
Outras decisões
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/01/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2023 09:04
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
12/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO WELLINGTON OLIVEIRA DE MENDONCA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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