TJDFT - 0711627-35.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:05
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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02/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 23:41
Recebidos os autos
-
25/01/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:16
Outras decisões
-
19/11/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711627-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: WALTER LUCIO MATOS DA SILVA REQUERIDO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 215846932, pelo perito ROBERTO DO VALE BARROS.
Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 216285301, pela parte ré.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, em cumprimento ao despacho de ID 212307593, fica a parte requerida intimada a iniciar os depósitos dos honorários periciais.
Taguatinga/DF, 5 de novembro de 2024 18:34:22.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
05/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte ré a dizer se concorda com o parcelamento dos honorários em 2 (duas) parcelas.
Em caso positivo, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo com o parcelamento, ficando ciente de que a perícia será iniciada após o pagamento integral dos honorários. -
21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:36
Outras decisões
-
16/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711627-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: WALTER LUCIO MATOS DA SILVA REQUERIDO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor demonstrou sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), o que afasta a competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto pela decisão de id. 179407598.
A sentença foi cassada para oportunizar às partes a dilação probatória, em especial as provas pericial e documental requeridas pelas partes (id. 170351933).
Assim, defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pelo autor (id. 173340772) e contábil requerida por ambas as partes (id. 173340772 e 174558318).
A necessidade de produção da prova oral requerida pela parte ré será avaliada posteriormente à realização das perícias.
Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários da perícia grafotécnica caberá à parte autora (beneficiária da gratuidade de justiça) e o adiantamento dos honorários da perícia contábil caberá a ambas as partes.
Em relação à perícia contábil, cada parte ficará responsável por 50% dos honorários, ficando a parte autora dispensada do adiantamento, pois é beneficiária da gratuidade de justiça.
O perito deverá dizer se concorda que o adiantamento dos honorários seja realizado apenas no valor de 50%, pois o pagamento dos 50% restantes só poderá ser feito ao final da perícia nos termos da Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, do E.
TJDFT, que prevê em seu Anexo, para perícia de outras naturezas, o valor de R$ 300,00 a título de honorários.
Caso o valor de 50% do total dos honorários homologados seja superior ao máximo que se poderá pagar com o custeio pelo E.
TJDFT e a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja perdedora, a cobrança do valor que sobejar ficará sujeita ao § 3º do art. 98 do CPC.
Em relação à perícia grafotécnica, advirta-se ao perito que a parte autora, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 33 do Código de Processo Civil, é beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, nos termos da Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria, além do dever de quem perder a demanda pagar a diferença dos honorários, se for o caso.
Nomeio como perito do Juízo para a perícia grafotécnica JACQUELINE MILA TIROTTI.
Nomeio como perito do Juízo para a perícia contábil ROBERTO DO VALE BARROS.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos para as duas perícias.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Ressalto que as intimações pessoais serão realizadas pelo DJe, devendo o expert cadastrar-se junto ao PJE para essa finalidade.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação intime-se o perito para manifestação, no mesmo prazo, com posterior conclusão para arbitramento dos honorários.
Ausente impugnação de quaisquer das partes, intime-se a parte RÉ a depositar os honorários do perito.
Prazo: 5 dias.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a sua homologação, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711627-35.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: WALTER LUCIO MATOS DA SILVA REQUERIDO: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o autor para manifestação.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:48
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:59
Outras decisões
-
15/11/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 07:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Outras decisões
-
05/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/01/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2022 11:18
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (REQUERIDO) em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de WALTER LUCIO MATOS DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
16/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/04/2022 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/04/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 22:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2022 20:11
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
24/07/2021 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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