TJDFT - 0711875-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:25
Homologada a Transação
-
30/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 07:53
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711875-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NACIO FERNANDES EXECUTADO: ALVARO SIQUEIRA DE MELO DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 28 de fevereiro de 2024, às 19:11:56.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711875-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NACIO FERNANDES EXECUTADO: ALVARO SIQUEIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada abriu mão do prazo recursal (ID 187663829).
Certifico e dou fé, ainda, que o Recurso Inominado interposto pela parte exequente foi apresentado tempestivamente.
Aguarde-se o prazo de 48h para apresentação do comprovante de pagamento de preparo.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 18:51:46. -
23/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711875-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NACIO FERNANDES EXECUTADO: ALVARO SIQUEIRA DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE NACIO FERNANDES em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE NACIO FERNANDES em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ALVARO SIQUEIRA DE MELO em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE NACIO FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALVARO SIQUEIRA DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:22
Outras decisões
-
20/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 22:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/11/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ALVARO SIQUEIRA DE MELO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711890-05.2023.8.07.0005
Yuri dos Santos Cavalcanti
Banco Bmg S.A
Advogado: Deisemir Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:16
Processo nº 0711817-39.2023.8.07.0003
Ana Claudia Carneiro de Oliveira
Associacao Objetivo de Ensino Superior -...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 12:04
Processo nº 0711889-85.2021.8.07.0006
Wilman Ferreira Pinto
Allan Kardec Pinheiro de Souza
Advogado: Wilman Ferreira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 19:36
Processo nº 0711854-09.2022.8.07.0001
Pontao Comercio de Materiais para Constr...
Vanessa Suzuki Alves
Advogado: Katia Ribeiro Macedo Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 17:08
Processo nº 0711833-72.2023.8.07.0009
Clodomar Costa dos Santos
Carlos Cezar Costa dos Santos
Advogado: Geovanio Gomes Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 19:01