TJDFT - 0711811-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0711811-90.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 3.650,11 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e onze centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: ELAINE SILVA PEREIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*90-49 Valor do Crédito/Bruto: R$ 3.285,10 RRA: 2 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 3.285,10 (três mil e duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 365,01 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 365,01 (trezentos e sessenta e cinco reais e um centavo) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 02/03/2023 18:48:40 Cálculos atualizados até: 02/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 28/06/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 03/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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29/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 22:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:11
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:11
Outras decisões
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06/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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