TJDFT - 0711813-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:08
Outras decisões
-
22/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711813-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELMA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA DECISÃO A parte autora em sua petição ID 214223382, requer a reconsideração da sentença ID 213106901.
INDEFIRO o pedido formulado e mantenho incólume a sentença ID 213106901 por todos seus fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Inexistindo outras providências a serem adotadas, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:43
Outras decisões
-
11/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711813-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELMA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
De início, indefiro o pedido formulado ID 211629967, uma vez que já houve a consulta ao RENAJUD ID 190331602, todavia sem o prosseguimento em razão do desinteresse na constrição do bem, conforme consignado na decisão ID 207860258.
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei nº 9099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei nº 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art. 51 §1º da Lei Nº 9099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELMA BATISTA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711813-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELMA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: EDILSON ALVES DA SILVA DECISÃO A exequente pugna pela renovação do mandado de id. 207180448 por hora certa, além da penhora de veículo indicado na consulta RENAJUD (ID 210449715).
Ocorre que os atos de penhora não se realizam por hora certa.
Ademais, tal modalidade de comunicação processual não é admitida em sede de juizados, tendo em vista a necessidade de nomeação de curador especial.
Assim, indefiro o pedido.
No tocante ao pedido da penhora do veículo, nada tenho a prover, considerando a decisão de id. 207860258.
Ante o exposto, fica a exequente intimada a indicar outros bens da parte de devedora passíveis de penhora, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Outras decisões
-
10/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Outras decisões
-
12/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:56
Outras decisões
-
07/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de NELMA BATISTA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de NELMA BATISTA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/05/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/05/2023 15:39
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*28-68 (REQUERENTE) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2023 20:49
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*28-68 (REQUERENTE) em 09/02/2023.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/11/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/10/2022 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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