TJDFT - 0711643-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85, MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO DECISÃO Para fins de homologação do acordo entabulado pelas partes, intime-se a parte exequente FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 para informar, no prazo de 2 (dois) dias, se o executado realizou o pagamento da entrada, no valor de R$ 265,75 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), no dia 18/06/2025.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:13
Outras decisões
-
01/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de acordo
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:44
Outras decisões
-
25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/06/2025 19:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85, MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO DECISÃO Em petição de ID nº 238773854, a parte exequente FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 requer busca ao CRC-JUD para fins de localizar e incluir a esposa do executado no polo passivo da demanda, consulta ao SISBAJUD para apresentação de movimentação de cartões de crédito do executado e o bloqueio de valores através da modalidade “teimosinha”, por 60 (sessenta) dias, consulta aos sistemas INFOJUD, SNIPER e SREI para localização de ativos em nome do executado e a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na quantia de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos).
Decido.
Indefiro o pedido para consulta ao sistema CRC-JUD, porquanto tal sistema não está disponível a este Juízo.
Indefiro pesquisa ao sistema SISBAJUD para apresentação de movimentação de cartões de crédito, pois o sistema SISBAJUD não permite a requisição direta de informações sobre movimentações detalhadas de cartões de crédito.
Sua finalidade principal é voltada à localização e constrição de ativos financeiros, podendo, em hipóteses excepcionais, viabilizar o afastamento do sigilo bancário, desde que fundamentadamente justificado e com demonstração de sua imprescindibilidade.
No caso em exame, não há nos autos elementos que evidenciem a necessidade da medida pretendida, tampouco indícios concretos de ocultação patrimonial que autorizem o afastamento do sigilo bancário, medida essa de caráter excepcional.
Indefiro pesquisa ao sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis porquanto tal sistema não está disponível neste Juizado.
Quanto ao pedido de levantamento da quantia bloqueada, via SISBAJUD, no valor de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), verifica-se a partir da análise dos autos, que o referido montante foi desbloqueado por ser considerado ínfimo em relação ao valor total do débito, conforme demonstrado no documento de ID nº 237995360 – páginas 2 e 5.
Não obstante, defiro parcialmente consulta ao sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem”, conhecida como “teimosinha”.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85, MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso reste infrutífera a diligência, proceda-se pesquisa ao sistema INFOJUD para localização de bens da parte executada, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal.
Restando infrutífera a diligência ao sistema INFOJUD, proceda-se pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Registro à Secretaria deste Juizado que ao realizar a consulta ao sistema SNIPER, a resposta deverá ser anexada aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte credora para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso reste infrutíferas todas as diligências, tendo em vista que foi prolatada sentença de extinção (ID nº 235419588), arquivem-se os autos, sem baixa. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 - CNPJ: 41.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:10
Deferido o pedido de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 - CNPJ: 41.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
A parte exequente requereu na petição de ID nº 231982461, que fosse expedido novo mandado de penhora de bens na QE 38, Conjunto L, nº 58, Guara II, Brasília, Distrito Federal, contudo deixo de determinar sua expedição, uma vez que conforme certidão de ID nº 230560625, o devedor não se encontra estabelecido no endereço informado.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada.
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Informo que o mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pleito.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 28 de abril de 2025 15:31:25. -
28/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:57
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 - CNPJ: 41.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:20
Outras decisões
-
17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:17
Deferido em parte o pedido de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 - CNPJ: 47.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 a proceder ao pagamento do débito, comprovando nos autos o pagamento, bem como para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Águas Claras, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/12/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:29
Indeferido o pedido de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 - CNPJ: 41.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711643-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 EXECUTADO: MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 213198383, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 11:23:54. -
29/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:58
Deferido o pedido de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 - CNPJ: 41.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
02/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:31
Outras decisões
-
27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO TAVARES CONCEICAO *36.***.*53-85 em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANE GOMES CARDOSO *45.***.*34-87 em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/10/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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