TJDFT - 0711594-79.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA GOMES em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:16
Conhecido o recurso de MARTA REGINA DA SILVA GOMES - CPF: *01.***.*85-50 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0711594-79.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARTA REGINA DA SILVA GOMES APELADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com os custos do processo, sem o prejuízo de seu sustento.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
A declaração de hipossuficiência econômica, lado outro, encerra presunção apenas juris tantum, devendo estar acompanhada de elementos que a comprovem.
Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o que pode ser facilmente verificado da detida análise da declaração anual apresentada ao SIMEI (ID 55788746) e dos extratos de conta corrente, anexados junto à petição de ID 55788745, tratando-se de documentos suficientes para infirmar a alegada hipossuficiência econômica.
Desse modo, INDEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Recolha a recorrente as custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
20/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA REGINA DA SILVA GOMES - CPF: *01.***.*85-50 (APELANTE).
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0711594-79.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARTA REGINA DA SILVA GOMES APELADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO Concedo o prazo de 5 dias para a juntada dos documentos, como pleiteado no ID 55308929.
Int.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
30/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:55
Deferido o pedido de
-
30/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 23:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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