TJDFT - 0711513-34.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712664-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE CRISTINE DE MELLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
24/06/2024 11:57
Baixa Definitiva
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24/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA DE MATOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:12
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CARLOS VINICIUS PIRES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*78-70 (RECORRENTE)
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15/05/2024 17:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/03/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito (porte de remessa e retorno) e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29, c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c.c. o artigo o § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil.
Dos autos consta o comprovante de pagamento do preparo propriamente dito do recurso interposto, ID 56672178, com a respectiva guia ID 56672182, mas não do recolhimento das custas processuais.
Assim, fica intimada a parte recorrente, na pessoa do advogado (a) para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processuais, com a respectiva guia, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
11/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/03/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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