TJDFT - 0711484-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:50
Baixa Definitiva
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24/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
ARTIGO 10, § 2º, MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2/2001.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. 2.
A procuração ad judicia juntada aos autos está assinada pelos representantes da empresa autora e traz o número do código de verificação, razão pela qual deve ser presumidamente verdadeiro o documento apresentado. 3.
A Lei de regência não exige prova da autenticidade da assinatura digital, logo, por não haver indícios mínimos de falsidade, deve ser considerada válida. 4.
Apelação provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
19/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0002-04 (APELANTE) e provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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