TJDFT - 0711476-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
27/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711476-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN ALMEIDA BARRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora SISBAJUD e depósito suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Passo a proferir sentença.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Custas finais conforme sentença que encerrou a fase cognitiva.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados em juízo[1] em favor da parte exequente, conforme divisão e contas bancárias informadas ao ID 246386851.
Certificado o trânsito em julgado imediato e apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 [1] -
20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711476-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN ALMEIDA BARRA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou manifestação em que concorda com o valor penhorado de ID 246036320.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores e anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão retro. .
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:47:45.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
13/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:10
Outras decisões
-
04/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 12:40
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:59
Outras decisões
-
16/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
29/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:45
Outras decisões
-
25/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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