TJDFT - 0711412-39.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711412-39.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DOS ANJOS, RAYANE DE JESUS BALDUINO, ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora do seguinte imóvel: Gleba 05 - do loteamento denominado Fazenda Santa Maria, (Desmembramento oriundo da área remanescente nesta Comarca - com área de 29,5422 hectares, confinado pelas seguintes divisas: no Ponto HDL-M-0719 ao Ponto HDL-M-0720 medindo 81,55m, do Ponto HDL-M-0720 ao Ponto HDL-M-0721 medindo 10,31m, do Ponto HDL-M-0721 ao Ponto HDL-M-0722 medindo 86,12m, do Ponto HDL-M-0722 ao Ponto HDL-M-0723 medindo 158,22m do Ponto HDL-M-0723 ao Ponto HDL-M-0724 medindo 419,02m, confrontando com a Gleba 03 – Fazenda Santa Maria; do Ponto HDL-M-0724 ao Ponto HDL-M-06 medindo 14,82m, do Ponto HDL-M-06 ao Ponto HDL-M-06A medindo 144,45m, do Ponto HDL-M-06A ao Ponto HDL-M-06B 212,47m, do Ponto HDL-M-06B ao Ponto HDL-M-06C 185,54m, confrontando com a Avenida Santa Maria; do Ponto HDL-M-06C ao Ponto M-05E medindo 14,19m, do Ponto M-05E ao Ponto M-05F medindo 308,92m, do Ponto M-05F ao Ponto M-05C medindo 186,97m, do ponto M-05C ao Ponto M-05B medindo 348,87m, do Ponto M-05B ao Ponto M-05A1 medindo 63,23m, confrontando com Valparaíso II; do Ponto M-05A1 ao Ponto M-04C medindo 399,88m, do Ponto M-04C ao Ponto M-04B medindo 63,00m, confrontando com a Gleba 04; do ponto M-04B ao Ponto HDL-M-0719 medindo 9,13m, confrontando com o loteamento Pacaembu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO sob a matrícula 34.651 (ID. 243601506), para garantia da dívida de R$ 262.617,57 (duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), efetuada por termo nos autos, conforme ID nº 245241022 (Prazo para impugnação: 15 dias).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:23:59.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:12
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:09
Deferido o pedido de JOSE RUBENS DOS ANJOS - CPF: *43.***.*53-91 (EXEQUENTE), ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA - CPF: *33.***.*20-20 (EXEQUENTE), RAYANE DE JESUS BALDUINO - CPF: *41.***.*53-03 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711412-39.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DOS ANJOS, RAYANE DE JESUS BALDUINO, ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo atribuído ao documento de ID 210270241, por falta de amparo legal.
Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Gama, DF, 13 de setembro de 2024 20:48:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 23:29
Deferido o pedido de JOSE RUBENS DOS ANJOS - CPF: *43.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos (ID 199945584), alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
12/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:45
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711412-39.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DOS ANJOS, RAYANE DE JESUS BALDUINO, ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS DA DECISÃO ID. 199945584, no ID. 202072643.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
01/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711412-39.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DOS ANJOS, RAYANE DE JESUS BALDUINO, ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 189745749, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:30:54.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
15/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a penhora de eventual crédito do executado no rosto dos autos indicados pelo credor na petição de ID 184792496, no valor de R$ 206.378,59 (duzentos e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
OFICIE-SE, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Silvânia – GO, no processo nº 5377860- 43.2023.8.09.0144.
Fica o devedor intimado, por publicação, da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de fevereiro de 2024 21:31:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RAYANE DE JESUS BALDUINO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RAYANE DE JESUS BALDUINO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RAYANE DE JESUS BALDUINO em 30/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:18
Deferido o pedido de JOSE RUBENS DOS ANJOS - CPF: *43.***.*53-91 (AUTOR).
-
03/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 08:20
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/08/2022 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 21:36
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 15/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DOS ANJOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:39
Desentranhamento de documento (ID: 65749401 - Certidão)
-
18/06/2020 17:39
Movimentação excluída
-
18/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2020 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/06/2020 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2020 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
05/05/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:24
Audiência Conciliação cancelada - 06/05/2020 16:50
-
05/05/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 21:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
20/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 19:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
03/03/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 19:03
Audiência Conciliação designada - 06/05/2020 16:50
-
03/03/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
20/02/2020 15:56
Recebidos os autos
-
20/02/2020 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 13:06
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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