TJDFT - 0711588-90.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento, suspendo o curso processual até o trânsito em julgado do recurso.
Por conseguinte, suspendo a liberação dos honorários periciais.
As partes poderão noticiar o respectivo trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré (id. 227062158).
Intimado a se manifestar, o perito nomeado prestou esclarecimentos, id. 228652607.
DECIDO.
Inicialmente, registro que não houve qualquer oposição por parte da ré, quando da nomeação, à formação, capacitação e qualificação técnica do perito, nos termos do art. 465, § 1º, inciso I, do CPC, a restar, por conseguinte, preclusa a matéria.
Após os esclarecimentos, verifica-se que os quesitos foram respondidos de forma técnica, que não externou opiniões que tenham excedido os limites do exame da prova em destaque.
O trabalho se mostra detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado de forma imparcial e em observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Posto isso, INDEFIRO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de id. 223681852.
Preclusa, expeça-se alvará eletrônico da quantia remanescente dos honorários periciais, no tocante ao depósito respectivo.
Após, volvam autos conclusos para sentença, observada a ordem estritamente cronológica, nos termos do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:50
Outras decisões
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11/03/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:08
Outras decisões
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27/01/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 21:10
Juntada de Petição de laudo
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:41
Outras decisões
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:18
Outras decisões
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14/06/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência da petição ID 188723867, na qual o perito informa o início da perícia, que se realizará no dia 04 de abril de 2024, às 14 horas.
Ficam ainda intimadas para que, querendo, apresentem assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos, bem como a parte requerida, SUL AMÉRICA, deverá encaminhar as informações solicitadas na petição ID 188723867 (página 2), dentro do prazo e para o e-mail informado na referida petição.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
05/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, e diante do depósito do valor dos honorários periciais (ID 187101083), fica o perito intimado a iniciar os trabalhos observando-se o disposto no art. 473 do CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, conforme decisão ID 167602445.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711588-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de redução dos honorários, posto que a parte requerida aduz sua discordância ao valor respectivo, mas não apresenta elementos que evidenciem que os honorários propostos estão acima da média dos valores cobrados ordinariamente, nem traz maiores considerações às especificidades do caso concreto, em que a parte ré apresentou os quesitos sob id. 163987085, em um total de 16 questionamentos sobre situações específicas, sobre a aferição dos índices corretos a serem aplicados a título de reajustes anuais de plano de saúde, o que evidencia a presença de questionamentos mais complexos, que evidentemente demandarão um maior tempo e exame do expert.
Ressalto que os honorários do perito devem ser fixados de acordo com o grau de complexidade do trabalho a ser realizado e com o tempo dedicado para tanto.
Frise-se que não existem parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais, devendo o Magistrado levar em conta, entre outros fatores, a estimativa apresentada pelo próprio perito, a complexidade do trabalho, o tempo requerido para sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e a expressão pecuniária do direito controvertido, os quais devem estar permeados pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Não havendo provas de que o valor é excessivo, pela complexidade dos quesitos, não se justifica a substituição do profissional nomeado pelo Juízo.
O valor apresentado condiz com a especificidade que o trabalho requerer e com o valor de perícias realizadas em processos similares.
Deste modo, homologo o valor fixado pelo perito judicial no total de R$ 6.300,00 (id. 181604660).
Venha pela parte ré o depósito do valor respectivo, em 10 dias, sob pena de preclusão da prova, cujo ônus lhe cabe.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:51
Outras decisões
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18/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:14
Outras decisões
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 10:56
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:56
Outras decisões
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01/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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13/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *90.***.*45-53 (AUTOR).
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13/06/2023 15:16
Deferido o pedido de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *90.***.*45-53 (AUTOR).
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07/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:27
Outras decisões
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30/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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10/11/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/11/2020 15:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2020 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 18:22
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 09/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 09:52
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2020 13:14
Publicado Sentença em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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17/09/2020 14:34
Recebidos os autos
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17/09/2020 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2020 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/09/2020 17:01
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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24/08/2020 16:50
Recebidos os autos
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07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/08/2020 15:50
Recebidos os autos
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04/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2020 07:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ROSILENE ARAUJO DE CARVALHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 19:51
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 21:11
Recebidos os autos
-
20/04/2020 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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