TJDFT - 0711302-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
10/06/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711302-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANISIO LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRECHO PINK LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado: A Requerida Brasil Card promoverá a exclusão de todo debito oriundo dos cartões sob nº 6087.8300.1575.3364 bem como promoverá o cancelamento de toda e qualquer cobrança de valor e inscrição (ões) em órgão de proteção de crédito a relativo ao objeto da ação em nome do autor.
A requerida Brasil Card pagará o valor total de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) sendo deste valor R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) a título indenizatório e a quantia de R$1.000,00 (hum mil reais) a título de honorários advocatícios, para fins do processo.
A Requerida BRECHO PINK LTDA, realizará a devolução do valor pago de indenização pela requerida BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA no importe de R$1.350,00(hum mil trezentos e cinquenta reais), nos seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL, CONTA CORRENTE: 5430-5, Agência: 2322-1, Titular: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, CNPJ: 03.130.170-0001/89 com pagamento para o dia 10/06/2024.
Cada parte Requerida assumira a responsabilidade pelo pagamento do montante que lhe cabe, sendo que, em caso de atraso ou inadimplemento, a multa acima acordada e os efeitos do descumprimento do acordo recairão apenas quanto a Requerida inadimplente.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
29/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:20
Homologada a Transação
-
28/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 09:16
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 11:45
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/09/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 12:09
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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