TJDFT - 0711579-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JANINE TAVARES CAMARGO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JANINE TAVARES CAMARGO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL CAMARGO THOMSEN em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA contra RAFAEL CAMARGO THOMSEN e JANINE TAVARES CAMARGO, partes qualificadas nos autos, para fins de CONDENAR os réus solidariamente: a) ao pagamento dos valores relativos às sessões de fisioterapia, para fins de tratamento do autor, cuja quantia será apurada em sede de liquidação de sentença; b) ao pagamento da quantia correspondente a R$ 2.227,00 (dois mil duzentos e vinte e sete reais).
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso, deduzido o valor do IPCA até o desembolso, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. c) ao pagamento de Pensão mensal no valor de um salário-mínimo desde a data do evento danoso até o final da convalescência do autor, a ser demonstrada em sede de liquidação de sentença.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir dos respectivos vencimentos, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso, deduzido o valor do IPCA até o desembolso, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. d) ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência prevalente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC/2015, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida nos autos em favor do réu Rafael.
Concedo ao réu RAFAEL CAMARGO THOMSEN os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JANINE TAVARES CAMARGO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de RAFAEL CAMARGO THOMSEN em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
11/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ADRIEL RODRIGUES DIAS OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
31/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:30
Outras decisões
-
06/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:32
Outras decisões
-
07/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:36
Outras decisões
-
31/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/02/2023 16:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2022 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 16:25
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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