TJDFT - 0711469-52.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos: Titular/Razão Social: JENIFER GIACOMINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.***.***/0001-16; Banco: 077 INTER; 2.
Agência: 0001; 3.
Conta Corrente: 12550506-0; 4.
PIX: CNPJ 41.***.***/0001-16.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA - DF, 27 de maio de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:08
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de IVANISE DAS DORES MOURA SOARES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:18
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de IVANISE DAS DORES MOURA SOARES em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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29/11/2022 08:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 16:45
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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