TJDFT - 0711545-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CILEIDE DE FATIMA FERREIRA REU: TNS BSB LTDA REQUERIDO: THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$2.000,05) de ativos financeiros em nome da parte executada THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Águas Claras/DF,/DF, 14 de março de 2024 16:29:00. -
14/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CILEIDE DE FATIMA FERREIRA REU: TNS BSB LTDA REQUERIDO: THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO Em petição de ID nº. 188257950, a exequente (CILEIDE DE FATIMA FERREIRA) requer a pesquisa junto ao sistema CNIB, bem como apreensão do passaporte e CNH da devedora.
Inicialmente, esclareço que o sistema denominado CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, tem como função registrar a indisponibilidade de bens, não servindo para a realização de pesquisas de bens em nome dos executados.
Ou seja, o exequente deverá especificar o bem imóvel o qual deseja a averbação da indisponibilidade.
Além disso, este juízo não possui convenio para a realização do ato.
Na sequência, esclareço que é notório que o devedor deve responder, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No entanto, no caso em análise, o que se pretende é a restrição de situação jurídica do devedor, imprimindo-lhe medidas que não se coadunam com os fins pretendidos nos autos.
Logo, não obstante o disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode o Judiciário obrigar o devedor a suportar constrições na sua esfera de liberdade que não sejam indispensáveis à satisfação dos interesses do credor.
O requerimento do credor não é proporcional, pois as medidas postuladas não são apropriadas à obtenção do fim pretendido, qual seja, o pagamento da dívida existente.
Ademais, o estatuto processual civil estabelece meios próprios para que o credor obtenha a satisfação do seu crédito.
Por fim, as medidas requeridas interferem em direitos essenciais da parte executada. É nesse sentido que o artigo 8º., do Código de Processo Civil, preconiza que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade e a eficiência.
Diante disso, entendo que a suspensão do passaporte, bem como da Carteira Nacional de Habilitação ofende diretamente o mandamento constitucional contido no artigo 5º., inciso XV, da Constituição Federal, segundo o qual “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Nessa senda, não pode o direito patrimonial do credor se sobrepor às garantias individuais do devedor.
Assim, feitas tais considerações, indefiro o pedido de ID nº. 188257950.
Nada obstante, determino que seja renovada a pesquisa no SISBAJUD.
Se infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:21
Outras decisões
-
29/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711545-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CILEIDE DE FATIMA FERREIRA REU: TNS BSB LTDA REQUERIDO: THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida TNS BSB LTDA e outros.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024 12:49:13. -
22/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:26
Outras decisões
-
11/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:31
Outras decisões
-
20/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de THALIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:55
Outras decisões
-
02/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 11:36
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/05/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:11
Outras decisões
-
18/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:07
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de TNS BSB LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CILEIDE DE FATIMA FERREIRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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