TJDFT - 0711555-20.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RN 1.000/2021 ANEEL.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO – TOI.
DANO NO TRANSFORMADOR DE CORRENTE.
RECUPERAÇÃO DE RECEITA.
LAUDO PERICIAL.
IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA.
VARIAÇÃO NO CONSUMO.
INEXISTENTE.
COBRANÇA INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A fornecedora de energia elétrica caracteriza-se como prestadora de serviços, sendo regida pelo regramento do Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 2º e 3º do CDC. 2.
Nos termos do art. 590 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias, entre elas, emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção e solicitar a verificação ou a perícia metrológica, a seu critério ou quando requerida pelo consumidor. 3.
Não há que se falar em recuperação de receita se inexiste nos autos comprovação sobre a irregularidade na medição de consumo ou sobre a responsabilidade do autor quanto ao dano encontrado, ante a prova pericial inconclusiva, de maneira que a pretensão de revisão de consumo da ré não se adequa aos termos e requisitos dos artigos 589 e seguintes da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
15/09/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 16:00
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 22:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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