TJDFT - 0711582-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:37
Deferido o pedido de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO - CPF: *26.***.*00-41 (EXECUTADO).
-
13/03/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/03/2025 13:26
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (EXECUTADO) em 25/02/2025.
-
11/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:04
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711582-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA SILVA ALVES EXECUTADO: GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA, MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO DESPACHO Comprove a advogada da parte credora, no prazo de cinco dias, que comunicou o seu cliente acerca da renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:44
Outras decisões
-
18/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 13:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:01
Indeferido o pedido de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/11/2024 14:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (EXECUTADO) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711582-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA SILVA ALVES EXECUTADO: GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA, MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO DESPACHO Intime-se o 2° executado acerca do bloqueio ocorrido em suas contas bancárias, conforme documento do SISBAJUD ao ID 212318535, para manifestação no prazo de cinco dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:08
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ALVES - CPF: *24.***.*36-93 (EXEQUENTE) em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711582-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA SILVA ALVES EXECUTADO: GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA, MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Consoante preconiza o artigo 833, inciso X, do CPC, são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)salários-mínimos.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “A proteção conferia à regra da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança e em outras aplicações, ressalvada a comprovação de má-fé abuso de direito ou fraude.” (AgInt AREsp 2513758/GO, Raltor Ministro Humberto Martins, in DJe 11/09/2024).
Na espécie, a movimentação financeira da executada em sua conta-poupança, cujo o saldo sequer chega a 2 salários mínimos, não demonstra qualquer desvirtuamento, sendo, por certo, utilizada para perceber valores oriundos de pensão alimentícia de seu filho menor.
Ademais, o próprio artigo 833 do CPC, em seu inciso IV, considerada como impenhoráveis as pensões.
Ante o exposto, acolho a impugnação e determino a liberação imediata, em favor da executada, do valor penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:15
Outras decisões
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 12:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (EXECUTADO) em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (EXECUTADO) em 23/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
12/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711582-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA, MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO EXECUTADO: JOAO LUIZ DA SILVA ALVES C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no valor de (R$ 5.346,68), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:18:53.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
08/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:03
Outras decisões
-
04/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:01
Outras decisões
-
09/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/11/2023 21:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de MAYARA CAMBUI GOUVEA BORCARI RAMIRO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ALVES em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
03/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/09/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Deferido o pedido de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (REQUERENTE)
-
22/09/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO RAMIRO SILVA SOUZA - CPF: *93.***.*96-15 (REQUERENTE)
-
22/09/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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