TJDFT - 0711269-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MOACIR CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711269-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR CARDOSO, M.
CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que o CNPJ apresentado na petição de ID 185701322 (03.***.***/0002-11) é diverso do CNPJ da parte exequente (03.***.***/0002-11), razão pela qual não foi possível a expedição de alvará de transferência nos moldes pleiteados, pois o BANKJUS não admite beneficiários não cadastrados nos autos.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar os dados bancários vinculados ao CNPJ 03.***.***/0002-11, ou, alternativamente, indicar a conta de patrono com poderes para receber e dar quitação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:09
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 21:34
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MOACIR CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711269-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR CARDOSO, M.
CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou petição.
De ordem, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:58
Outras decisões
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MOACIR CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 05:45
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
21/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:36
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MOACIR CARDOSO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
24/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MOACIR CARDOSO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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