TJDFT - 0711510-98.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 07:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelos autores.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
A parte ré foi intimada para depositar o valor dos honorários periciais, mas não realizou o depósito.
Declaro a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial.
Desabilite-se a perita.
A decisão de saneamento deferiu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (ID 183833945).
Reitere-se o ofício enviado (ID 183896543).
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
Em sequência, faça-se conclusão para sentença. -
27/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
A parte ré foi intimada para depositar o valor dos honorários periciais, mas não realizou o depósito.
Declaro a preclusão da oportunidade de produção da prova pericial.
Desabilite-se a perita.
A decisão de saneamento deferiu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (ID 183833945).
Reitere-se o ofício enviado (ID 183896543).
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
Em sequência, faça-se conclusão para sentença. -
19/08/2024 15:53
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:04
Outras decisões
-
19/08/2024 15:04
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711510-98.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE SIQUEIRA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO Conforme certidão de ID 189475120, a parte ré permaneceu inerte frente à proposta de honorários periciais.
Assim, homologo a proposta de ID 184761135.
Intime-se a parte ré para depositar o respectivo valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:49
Outras decisões
-
11/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:49
Juntada de comunicações
-
22/01/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
20/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:33
Juntada de comunicações
-
17/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/01/2024 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SIQUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
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17/01/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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