TJDFT - 0711479-36.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOARES em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 23:05
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 197165758 anexo o resultado das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Ainda conforme o referido provimento judicial, certifico que: 1.
A quantia bloqueada é inferior ao valor das custas processuais; 2.
A consulta ao INFOJUD restou infrutífera; 3.
Expeço intimação ao exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Faço os autos conclusos em virtude do que consta no item 1.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOARES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FLAVIA CRISTINA SOARES em face de CARLOS DANTAS PEREIRA.
A fase executiva deu início em 27/06/2022 (Id. 129177987) e decorre de sentença de Id. 112602216 e acórdão de Id. 125777067.
Realizadas as primeiras buscas de bens em nome do devedor, restou frutífera para a penhora do veículo de placa OUY-4234, conforme decisão lançada ao Id.139851605.
A Carta Precatória de Avaliação e Intimação retornou com a notícia de que o devedor não estaria mais na posse do bem, certidão do Oficial de Justiça ao Id. 147973176, pág. 57.
A decisão de Id. 188621625, em face dos Embargos de Terceiros de nº 0737051-23.2023.8.07.0003, determinou os efeitos da decisão que determinou a penhora do veículo Fiat Strada de placa OUY 4234.
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 10/03/2023, conforme Id. 151749492.
Ademais, os seguintes pedidos foram indeferidos: expedição de ofício ao CAGED e pesquisa pelo sistema SNIPER (Id. 149224815); pedido de bloqueio das contas FGTS e expedição de ofício ao CENSEC, Id. 149780108; pedido de protesto de título, suspensão da CNH do executado e ofício ao CRC-Jud, ao Id. 150720697; o pedido de buscas aos sistemas DOI, COAF, SIMBA e CCS, o pedido de ofício ao INSS, bem como pela intimação do Executado para indicar bens, ao Id. 151477929.
Por último, foram deferidas as pesquisas de bens do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id. 197165758) Intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, a parte Exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos retornaram ao arquivo provisório. (Id. 202134260).
Considerando a apresentação da planilha atualizada ao Id. 202839839, CUMPRA-SE a decisão de Id. 197165758.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
21/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:59
Outras decisões
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03/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente foi intimada e não se manifestou e ainda que desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
28/06/2024 22:51
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOARES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:35
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
09/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOARES em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711479-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA SOARES EXECUTADO: CARLOS DANTAS PEREIRA DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos embargos de terceiro (processo n. 0737051-23.2023.8.07.0003), suspendo os efeitos da decisão de id 139851605 que determinou a penhora do veículo Fiat Strada de placa OUY 4234.
Promovi a baixa na constrições via RENAJUD (anexo).
Considerando os elementos apresentados nos embargos de terceiro, diga a parte exequente se concorda com a desconstituição da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Outras decisões
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 14:50
Processo Desarquivado
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28/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:41
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2023 11:05
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:27
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:27
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:28
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:54
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA SOARES - CPF: *28.***.*12-34 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:39
Outras decisões
-
31/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 18:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
12/01/2022 09:54
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS PEREIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:17
Juntada de ressalva
-
19/10/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:17
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/06/2021 18:16
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 14:28
Juntada de ressalva
-
30/06/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/05/2021 02:34
Publicado Mandado em 10/05/2021.
-
07/05/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:43
Audiência Mediação designada em/para 30/06/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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