TJDFT - 0711327-11.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:54
Baixa Definitiva
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23/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:24
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO DA PARCELA MÍNIMA DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO.
LEGALIDADE.
VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS.
DEVER DE INFORMAÇÃO RESPEITADO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
Observa a dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
O cartão de crédito consignado e o mecanismo de pagamento nele previsto são autorizados pelo artigo 115, inciso VI, da Lei 8.213/1991, pela Circular 3.512/2011 do Banco Central do Brasil e pelos artigos 15 a 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS.
III.
O cartão de crédito consignado tem como nota distintiva o desconto do valor mínimo da fatura em folha de pagamento, em função do qual, aliás, tem taxas de juros mais atrativas do que aquelas praticadas por cartões de crédito tradicionais.
IV.
Atende ao princípio da transparência e ao direito à informação adequada, contemplados nos artigos 4º, caput, 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, contrato que contém prescrições claras e precisas sobre o uso do cartão de crédito consignado, os seus encargos financeiros e a fórmula de pagamento.
V.
A incidência de encargos financeiros resulta da opção do consumidor de não pagar a totalidade das faturas do cartão de crédito consignado.
VI.
Apelação desprovida. -
23/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Conhecido o recurso de ALDAIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *98.***.*55-49 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 63740804, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 35ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
06/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/12/2023 04:32
Recebidos os autos
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14/12/2023 04:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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