TJDFT - 0711382-30.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 18:14
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711382-30.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentada por ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em face de DECOLAR e GOL LINHAS AEREAS S.A.
As requeridas depositaram nos autos as quantias de R$11.605,42 no ID 170423394 e de R$ 10.272,55 no ID 175249863.
Estabeleceu-se controvérsia acerca do valor devido, de forma que os autos foram remetidos ao Contador (ID n. 178078186).
Os cálculos foram apresentados no ID n. 178971370 onde foi constatado pagamento a maior no valor de R$ 124,39.
No ID n. 184161305 a devedora impugnou os cálculos, argumentando que não foi incluída na planilha o valor das custas recolhidas no início do cumprimento de sentença, no valor de R$ 146,21.
Decido.
Inicialmente, verifico que, de fato, não foi incluído o valor das custas do cumprimento de sentença de R$ 146,21, que devem integrar o valor da dívida.
Nesse particular, assiste razão à credora.
Dessa forma, homologo parcialmente os cálculos apresentados pela Contadoria no ID n. 178971370 e passo a complementá-los na sequência.
O valor da dívida foi apurado em R$ 21.529,49.
Acrescentando o valor das custas indicado pela credora na impugnação de ID n. 184161305 (R$ 146,21), o valor total da dívida cobrada alcançaria os R$ 21.675,70.
Sobre esse valor, não subsiste controvérsia.
Abatendo do valor correto da dívida (R$ 21.675,70) o montante nominal somado dos depósitos realizados no ID 170423394 e ID 175249863 (R$ 11.605,42 + R$ 10.272,55 = R$ 21.877,97), ainda assim, haveria pagamento em excesso, de forma que, ainda que o valor das custas (R$ 146,21) fosse atualizado, não superaria a diferença encontrada.
Sendo assim, considerando que não há débito em aberto e diante da ausência de requerimentos da parte devedora no ID n. 181683024, e levando em conta, ainda, a diferença irrisória, não há justificativa para a continuidade da execução.
Assim, com suporte nos cálculos apresentados e com base nos argumentos ora apontados, entendo que a dívida objeto da demanda está quitada.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Os valores depositados nos autos já foram liberados para a parte credora, consoante ID n. 179524198.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se de imediato.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:26
Deferido o pedido de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS - CPF: *39.***.*44-41 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:07
Outras decisões
-
19/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2022 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Decolar em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Decolar em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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