TJDFT - 0711423-48.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711423-48.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaco que, conforme a decisão de ID. 222809801, é necessário que o Oficial de Justiça seja acompanhado pelo depositário fiel para a diligência pretendida.
Ademais, tendo em vista que, conforme ID. 226943573, o veículo se encontra no Depósito do Paranoá-DF, cujo endereço foi indicado na petição de ID. 231067501: Quadra 4, Conjunto B, Lotes 3/4, Paranoá, Brasília - DF, 70297-400, determino a expedição de novo mandado para o referido endereço.
Na mesma oportunidade, à Secretaria proceda a expedição de ofício para comunicar ao DETRAN - Depósito do Paranoá-DF, acerca do interesse na manutenção da restrição e informar a autorização de retirada do veículo PREMIUM 1.6 16V AT 4p Eta/Gas (Completo), Marca Hyundai, Modelo HB20S, Ano fabricação 2013, Chassi 9BHBH41DBEP096501, Placa JKK9605, Código Renavam 540778710; pela parte autora ou seu depositário fiel, que deverá estar acompanhado por meio de Oficial de Justiça.
Destaca-se que a parte autora foi advertida de que deverá arcar com todos os custos apresentados pelo DETRAN, sob pena de não ser autorizada a retirada do veículo.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:05
Outras decisões
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711423-48.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, diante da diligência de ID. 226943573, intime-se o autor para diligenciar qual é o endereço do depósito DETRAN do Páranoa-DF.
Vindo o endereço, expeça-se o mandado. *datado e assinado digitalmente* -
25/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:50
Outras decisões
-
11/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:53
Outras decisões
-
29/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711423-48.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 197847965, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Mesmo não havendo informação sobre deferimento de efeito suspensivo ao agravo, excepcionalmente, em razão da inviabilidade de prosseguimento do processo sem a preclusão da decisão atacada - já que, acaso seja dado provimento ao recurso interposto, o processo executório tera como alvo pessoa distinta da atual ré -, aguarde-se o julgamento final do agravo para cumprimento da decisão precedente, suspendendo-se a tramitação do feito.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:06
Outras decisões
-
06/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
26/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711423-48.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID. 189586943.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:15
Outras decisões
-
13/03/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:24
Outras decisões
-
30/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:21
Outras decisões
-
10/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
14/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:22
Outras decisões
-
04/09/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
13/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 15:07
Indeferido o pedido de JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*85-68 (REU)
-
13/08/2023 15:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
03/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 20:29
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:39
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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