TJDFT - 0711269-70.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711269-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALQUIRIA DA SILVA RAMOS EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme apurado pela Contadoria Judicial, a parte executada depositou a maior o importe de R$ 5.386,23, porquanto o valor devido referente à obrigação principal seria de R$ 3.359,12 e R$ 444,61, a título de honorários sucumbenciais (ID 195173650).
Todavia, constou na sentença de ID 201670716 que deveria ser expedido alvará de levantamento para a credora no importe de R$ 4.248,34 (quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Assim, a fim de corrigir o erro material constante na sentença de ID 201670716, com espeque no art. 494, inciso I, do CPC, onde se lê: “Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, no importe de R$ 4.248,34 (quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), mais os acréscimos incidentes tão somente sobre este valor, consoante o depósito de ID nº 190045051, observados os poderes do seu advogado. “ Leia-se: “Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, no importe de R$ 3.803,73 (três mil oitocentos e três reais setenta e três centavos), mais os acréscimos incidentes tão somente sobre este valor, consoante o depósito de ID nº 190045051, observados os poderes do seu advogado.” Ficam mantidos os demais termos da sentença de ID 201670716.
Sanado o erro de cálculo, cumpram-se as determinações contidas na sentença de ID 201670716 e na presente decisão.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/11/2023 18:22
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:05
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA RAMOS em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 14:27
Conhecido o recurso de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e provido
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02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA RAMOS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
15/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 13:03
Conhecido o recurso de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido em parte
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28/07/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 19:19
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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