TJDFT - 0711337-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:11
Outras decisões
-
24/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711337-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DOMINGOS, VANIA LUCIA SANTANA CHAVES, MAILINE ALVARENGA, MARCUS VINICIUS CRUZ, ANA PAULA COSTA ROCHA, TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO TAIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Mantenho os autos aguardando o prazo para o requerente, nos termos da decisão de id. 186296344.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711337-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DOMINGOS, VANIA LUCIA SANTANA CHAVES, MAILINE ALVARENGA, MARCUS VINICIUS CRUZ, MARCIO TAIA, ANA PAULA COSTA ROCHA, TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de sigilo deve cingir-se apenas aos que dizem respeito a dados bancários, ID 185461487, e aos que se referem à parte menor. À Secretaria para retirar o sigilo em relação aos demais documentos.
Regularize-se a representação processual do espólio de Márcio Taia, com a juntada de procuração em nome do espólio, que deverá ser representado pela inventariante nomeada.
Esclareço que, para liberação do valor devido ao espólio, há que se comprovar a partilha do crédito objeto da RPV expedida, sob pena de tal parcela ser colocada à disposição do juízo do inventário.
Assim, providenciem a sobrepartilha da referida quantia.
Sem prejuízo, considerando a concordância dos demais exequentes quanto aos valores depositados, expeçam-se as diligências necessárias.
O valor que cabe ao exequente falecido (Márcio Taia) deverá permanecer em conta judicial até segunda ordem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:20
Outras decisões
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIA DOMINGOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
09/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2022 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/07/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:48
Declarada incompetência
-
07/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711387-82.2022.8.07.0016
Maria Lucia da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 12:13
Processo nº 0711315-25.2022.8.07.0007
Ronnie Von Jose Pires
Piramide Palace Hotel LTDA
Advogado: Fernando Lucena Pereira dos Santos Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 16:33
Processo nº 0711316-16.2022.8.07.0005
Antonio Goncalves Filho
Jose Carlos
Advogado: Valdirene Honorato Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 15:52
Processo nº 0711302-02.2022.8.07.0015
Anderson Mendonca Gama
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 14:34
Processo nº 0711366-20.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel dos Santos Lima
Advogado: Fernanda do Nascimento Lopes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 18:26