TJDFT - 0711005-43.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:32
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:28
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARTINS DE MELO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINES MACEDO MARTINS DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JULLIANNA BATISTA DE PAIVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ENZO MARTINS DE PAIVA MELO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:10
Conhecido o recurso de E. M. D. P. M. - CPF: *71.***.*44-27 (EMBARGANTE), JOSE RICARDO ALVES DE MELO - CPF: *60.***.*29-68 (EMBARGANTE), JULLIANNA BATISTA DE PAIVA - CPF: *21.***.*86-08 (EMBARGANTE), LEONARDO MARTINS DE MELO - CPF: *53.***.*16-00 (EMBARGA
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/09/2024 12:21
Desentranhado o documento
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/08/2024 14:03
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 06:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CIVIL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO DE DANOS.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO.
NEGATIVA.
ABUSIDADE.
REEMBOLSO.
DEVIDOS.
MIGRAÇÃO.
PLANO MAIS ELEVADO.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Com base na relação de consumo, é ônus da seguradora de plano de saúde, e não do segurado, comprovar a inexistência de negativa de autorização e de custeio de tratamento médico e internação em UTI em hospitais da rede credenciada, para fins de reembolso. 2.
Demonstrada recusa injustificada da seguradora ou do hospital conveniado, o reembolso pela utilização de rede credenciada é devido e deve ser integral, pois ao consumidor deve ser viabilizado o direito inerente ao contrato de plano de saúde. 3.
A seguradora não é obrigada a aceitar migração do segurado para plano de saúde mais elevado, na modalidade plus, uma vez que o nosso direito obriga os transatores a cumprirem o contratado, não a contratar. 4.
Os danos morais, em regra, não decorrem do mero descumprimento contratual.
Porém, conforme orientação amplamente predominante, o contrato com plano de saúde não se equipara a um contrato comum de mercancia ou prestação de serviços.
Trata-se de bem precioso, a saúde, e a negativa de cobertura a um tratamento médico obviamente causa sofrimento moral, passível, portanto, de indenização. 5.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida. -
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:47
Conhecido o recurso de E. M. D. P. M. - CPF: *71.***.*44-27 (APELANTE), JOSE RICARDO ALVES DE MELO - CPF: *60.***.*29-68 (APELANTE), JULLIANNA BATISTA DE PAIVA - CPF: *21.***.*86-08 (APELANTE), LEONARDO MARTINS DE MELO - CPF: *53.***.*16-00 (APELANTE), MA
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17/07/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:22
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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05/06/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/12/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 07:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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