TJDFT - 0710948-98.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:52
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IVONETE SILVA DE CASTRO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
REVISIONAL DE ALUGUEL.
PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL.
LOCAÇÃO COMERCIAL.
REDUÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID 19.
ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO.
IMPROCEDÊNCIA.
FALTA DE PROVA DE AFETAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO LOCATÁRIO.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
INAPLICABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Não há previsão legal especifica instituída em razão da pandemia do vírus Covid 19 que dê suporte ao pedido de redução de contrato de locação comercial, mas tratando-se de relação jurídica onerosa que se entende do curso do tempo, está sujeita, em tese, a ser afetada pela teoria da imprevisão, com lastro nos arts. 317, 478, 479 e 480, do CC. 2.
Segundo a teoria da imprevisão, disposta no art. 317 do CC, "quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação." 3.
Na hipótese, concluída a instrução probatória, verifica-se que o apelante não comprovou afetação à base jurídica do contrato que justifique a aplicação da cláusula rebus sic stantibus. 4.
Ainda que a apelante e demais empresas possam ter sofrido os efeitos econômicos das medidas de isolamento social, o que é fato notório e atingiu a atividade de comércio em quase toda sua totalidade, não fez prova da alegada inatividade econômica, e não demonstrou efetivo comprometimento de faturamento, de modo a inviabilizar a manutenção do contrato, o que afasta aplicação da teoria da imprevisão. 5.
APELAÇÃO DESPROVIDA. -
15/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 09:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/01/2024 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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