TJDFT - 0711193-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:22
Juntada de carta de guia
-
29/08/2025 10:12
Juntada de carta de guia
-
29/08/2025 06:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal do Gama.
-
27/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 16:15
Juntada de guia de execução definitiva
-
26/08/2025 16:15
Juntada de guia de execução definitiva
-
22/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal do Gama.
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14/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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21/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
28/08/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:35
Juntada de gravação de audiência
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711193-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HEITOR ARAUJO VIEIRA, FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS DECISÃO A denúncia foi recebida e os acusados citados pessoalmente.
O réu Fernando, por intermédio de seu advogado, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de manifestar-se acerca do mérito da ação penal após a instrução processual (id. 202563790).
O acusado Heitor, por sua vez, em sua resposta à acusação, pugnou por sua absolvição sumária e pela revogação das medidas cautelares.
Observo que a defesa do acusado Heitor trouxe à baila questões que se confundem com o próprio mérito, as quais deverão ser apreciadas na fase apropriada - após a instrução criminal.
De outro lado, não está configurada qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.
Renato Brasileiro de Lima esclarece que, neste momento processual, vige o brocardo in dubio pro societate: Como se pode perceber pela própria redação dos incisos do art. 397 (existência manifesta, evidentemente), a absolvição sumária, por importar em verdadeiro julgamento antecipado da lide deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença das excludentes da ilicitude (justificantes), excludentes da culpabilidade (dirimentes), salvo inimputabilidade, e causas extintivas da punibilidade.
Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio da in dúbio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.[1] Assim, o feito deve prosseguir regularmente.
Quanto ao pedido de revogação de medidas cautelares, observo que as medidas cautelares impostas ao acusado HEITOR pela decisão id. 172105358 perderam sua finalidade, uma vez que ele está preso em razão de procedimento de execução penal.
Portanto, julgo prejudicado o pedido.
Arrolaram as mesmas testemunhas do Ministério Público, cuja oitiva defiro.
Designe-se data para audiência.
Intime-se.
Requisite-se.
Circunscrição do Gama DF, 19 de julho de 2024 15:15:17.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de Processo Penal: volume único. 5 ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm. 2017. p. 1321. -
21/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0711193-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HEITOR ARAUJO VIEIRA, FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nesta data, faço vistas dos autos às Defesas dos acusados para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Gama/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
FRANK MELO RIBEIRO ALCANTARA Servidor Geral -
17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/06/2024 14:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/06/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/06/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 12:59
Juntada de Ofício
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22/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Determinado o Arquivamento
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17/05/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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17/05/2024 19:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
29/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0711193-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: HEITOR ARAUJO VIEIRA, FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apresentação de resposta a acusação cumulada com pedido de revogação de prisão preventiva, formulada pela Defesa técnica constituída por HEITOR ARAUJO VIEIRA (id. 192172389).
Contudo, observo que este procedimento se trata de inquérito policial, estando as investigações em curso e sem que tenha sido oferecida denúncia quanto aos fatos investigados.
Por outro lado, conforme se observa da decisão de id. 172105358, este Juízo acolheu pedido formulado pelo Ministério Público para revogação das prisões preventivas de HEITOR e do coinvestigado FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS (id. 171940823), aplicando-lhes medidas diversas da prisão.
Além disso, conforme noticiado na peça trazida pela Defesa de HEITOR (id. 192172389, p. 3) e na certidão da senhora Oficial de Justiça id. 172185363, ele está recolhido em razão de procedimento de execução penal n. 0044359-33.2014.8.07.0015, o qual tramita perante a Vara de Execuções Penais do DF.
Desse modo, qualquer pedido para que o investigado em comento seja posto em liberdade deve ser formulado perante aquele Juízo.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de id. 192172389.
No mais, prossiga o feito conforme manifestação ministerial de id. 191811959.
Alfim, dê-se ciência desta decisão à Defesa constituída por HEITOR e ao Ministério Público.
Gama-DF, 5 de abril de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/04/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
20/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:39
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 17:05
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:40
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
15/09/2023 16:40
Revogada a Prisão
-
14/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
14/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
09/09/2023 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
09/09/2023 05:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:42
Juntada de gravação de audiência
-
05/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/09/2023 15:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/09/2023 15:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/09/2023 15:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/09/2023 15:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
05/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:08
Juntada de laudo
-
05/09/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/09/2023 04:43
Juntada de laudo
-
05/09/2023 04:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/09/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/09/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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