TJDFT - 0711193-84.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 20:17
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADAS.
TESTEMUNHO POLICIAL.
VALIDADE.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Apelação criminal interposta pelas defesas visando à absolvição dos réus, condenados pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/03), sob o argumento de insuficiência de provas.
II.
Questão em discussão 2.
São duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório dos autos é suficiente para sustentar a condenação dos réus pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; e (ii) se é possível a absolvição sob a negativa de posse da arma apreendida.
III.
Razões de decidir 3.
Os depoimentos dos policiais adquirem especial relevância, afinal, trata-se de agentes públicos que, no exercício das suas funções, praticam atos administrativos que gozam do atributo da presunção de legitimidade, ou seja, são presumidamente legítimos, legais e verdadeiros, notadamente, quando firmes, coesos e reiterados, em consonância com a dinâmica dos acontecimentos e corroborado por outras provas, e sem indicação de qualquer atitude dos agentes de segurança no sentido de prejudicar o réu, mas apenas no de coibir a prática de infrações penais. 4.
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, é de perigo abstrato e de mera conduta, sendo suficiente para a sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal.
IV.
Dispositivo 5.
Recursos não providos. -
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/06/2025 15:28
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
17/06/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 19:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/05/2025 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:00
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 02:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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01/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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12/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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