TJDFT - 0711052-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença de ID 218575275.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:05
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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08/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Juntado aos autos o laudo pericial de ID 193029599, ambas as partes se manifestaram, sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, nos termos do art. 477 e parágrafos, do CPC.
HOMOLOGO, portanto, o laudo pericial de ID 193029599.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados no ID 189889182, mais acréscimos legais existentes, intimando-o para levantamento.
Tratando-se da única prova a ser realizada nos autos, nos termos da decisão saneadora (ID 163444141), e ausentes novos requerimentos, declaro encerrada a fase instrutória.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:44
Outras decisões
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para, querendo, se manifestar sobre a resposta do perito.
Após, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais restantes e remessa do feito para julgamento. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:23
Outras decisões
-
30/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de laudo
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08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:54
Deferido o pedido de DANIEL RAMOS FONSECA - CPF: *26.***.*22-43 (PERITO).
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-37 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 190823201: Dia: 04/04/2024 (quinta-feira) Hora: a partir das 8 horas Local: imóvel de propriedade da REQUERENTE, situado na QS 05, Rua 312, Lts. 10/12, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal, CEP 71.964-000 e ENSAIO DO HIDRÔMETRO A14B943690 no laboratório de micromedição da CAESB, situado na SDN - Brasília, Distrito Federal, CEP 70.655-775 (instalações da CAESB próximas ao Palácio do Buriti), imediatamente após a inspeção no imóvel, também no dia 04 de ABRIL de 2024 (quinta-feira).
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 5 dias para a parte ré depositar em juízo o valor dos honorários periciais.
Atendida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 165884269. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Outras decisões
-
25/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:18
Outras decisões
-
06/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Outras decisões
-
24/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:24
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
11/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:54
Outras decisões
-
17/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:47
Outras decisões
-
06/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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