TJDFT - 0711101-10.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711101-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MIRANDA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 228245640 (principal + honorários advocatícios) e ID 235683810 (multa), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, considerando que no laudo médico constou que se trata de pessoa não alfabetizada, que apenas "assina o nome", de modo que deverá ser juntada procuração por instrumento público e contrato de honorários assinado a rogo e por duas testemunhas (art. 595 do Código Civil).
Após, analisarei o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2025 16:45
Outras decisões
-
06/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:40
Outras decisões
-
30/09/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711101-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MIRANDA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois verifico que o acórdão de ID 179966587 reformou parcialmente a sentença para condenar o INSS a implantar o auxílio-acidente acidentário no período de 31/05/2018 a 05/02/2019, mantendo os demais termos quanto à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Ressalto, ainda, que o acórdão majorou os honorários de sucumbência em 3%.
Assim sendo, antes de liquidar a sentença, faz-se necessário que o executado comprove a implantação do benefício acima referido.
Ante o exposto, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a implantação do auxílio-acidente acidentário no período de 31/05/2018 a 05/02/2019, conforme determinado pelo acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da responsabilização do agente público pela conduta omissiva.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:58
Outras decisões
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711101-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MIRANDA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711101-10.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MIRANDA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 08:25:15.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:30
Outras decisões
-
12/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:37
Outras decisões
-
29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 11:59
Recebidos os autos
-
03/12/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:57
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 17:34
Juntada de intimação
-
06/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711052-51.2022.8.07.0020
Prospery Imobiliaria LTDA
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Marcelo Amandio Joca Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 15:26
Processo nº 0710978-73.2021.8.07.0006
Bradesco Saude S/A
Julia Reuter
Advogado: Mariana Teixeira Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:23
Processo nº 0711162-49.2023.8.07.0009
Sandro Silvano
Banco Agibank S.A
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 15:45
Processo nº 0710926-76.2023.8.07.0016
Margarete Barbosa Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:04
Processo nº 0710952-32.2022.8.07.0009
Anna Clara Picolli Baldassi
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Cardia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:35