TJDFT - 0711057-81.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:16
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de WAGNER JOSE RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA VIEIRA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0711057-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WAGNER JOSE RIBEIRO, TAIS CRISTINA VIEIRA DE SOUSA RECORRIDO: RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
O recurso interposto pelos recorrentes veio desacompanhado da guia do preparo propriamente dito, constando tão somente o comprovante de pagamento das custas, não sendo possível constatar se são de fato deste processo e tampouco se atentaram ao valor correto da causa para o devido recolhimento.
Por meio da decisão ID 55069222, houve a determinação de intimação dos recorrente concedendo-lhes prazo para anexar aos autos as respectiva guia do preparo e comprovante do pagamento, todavia, estes quedaram-se inertes, certidão ID 55456128.
Insta destacar que deve ser comprovado o recolhimento nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, o que não ocorreu diante da ausência das guias.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dezpor cento) do valor valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:23
Não recebido o recurso de WAGNER JOSE RIBEIRO - CPF: *40.***.*56-49 (RECORRENTE).
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02/02/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/02/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA VIEIRA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGNER JOSE RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 21:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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22/01/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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22/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:27
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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