TJDFT - 0711068-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711068-38.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JUDITE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: GABRIEL DE SOUSA MARTINS, BANCO PAN S.A., DANIEL MIRANDA RODRIGUES REVEL: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC), bem como as contrarrazões, de forma que nada a prover quanto à petição de ID. 216522604.
Ademais, considerando a renúncia do patrono do requerido AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e a não regularização de sua representação, descadastre-se o patrono e anote-se a revelia.
Após, certifique se houve decurso do prazo para apresentação de contrarrazões às apelações e encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:44
Outras decisões
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JUDITE PEREIRA DE AGUIAR, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo quanto à transferência de débitos, nos seguintes termos: “a) condenar os réus GABRIEL DE SOUSA MARTINS e DANIEL MIRANDA RODRIGUES a promoverem, no prazo de 30(trinta) dias, a transferência do veículo HONDA CIVIC 2013/2014, RENAVAM *05.***.*71-29, PLACA JFN7600, e dos respectivos débitos, para o seu nome, mediante a transferência do financiamento existente em nome da autora, ou, não sendo possível, a sua quitação, sob pena de, assim não fazendo, serem obrigados ao pagamento de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da busca e apreensão do bem, em sede de cumprimento de sentença, para que o veículo seja alienado compulsoriamente para a quitação do débito objeto de financiamento, entregando o saldo, caso haja, aos demandados”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
02/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711068-38.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDITE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: GABRIEL DE SOUSA MARTINS, BANCO PAN S.A., DANIEL MIRANDA RODRIGUES REVEL: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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05/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:37
Outras decisões
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:51
Outras decisões
-
18/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711068-38.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JUDITE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: GABRIEL DE SOUSA MARTINS, BANCO PAN S.A., DANIEL MIRANDA RODRIGUES REVEL: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se o requerido DANIEL MIRANDA RODRIGUES a fim de que esclareça sob quais termos o primeiro requerido assinou a procuração de ID. 131273616, outorgando-lhe poderes do veículo individualizado na inicial.
Acaso seja a hipótese de compra e venda, traga aos autos o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Vindo a documentação requerida, dê-se vista à outra parte para ciência e manifestação em igual prazo.
Ao final, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2024 00:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:17
Outras decisões
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711068-38.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: JUDITE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: GABRIEL DE SOUSA MARTINS, BANCO PAN S.A., DANIEL MIRANDA RODRIGUES REVEL: AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:44
Outras decisões
-
06/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DE AGUIAR em 24/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:27
Indeferido o pedido de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-14 (REVEL)
-
05/07/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:10
Outras decisões
-
15/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA MARTINS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 17:35
Outras decisões
-
11/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:26
Indeferido o pedido de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-14 (REQUERIDO)
-
11/03/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MIRANDA RODRIGUES - CPF: *51.***.*49-36 (REQUERIDO).
-
23/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:41
Outras decisões
-
25/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2022 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/09/2022 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 02:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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