TJDFT - 0710987-35.2021.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:19
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0710987-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SUELSON SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Auto de Apresentação e Apreensão nº 440/2021 (ID 115412767), consta, como vinculado a estes autos, o seguinte veículo: 1- UM VEICULO - Cor: BRANCA, Categoria: CAMINHONETE, Marca: GM - CHEVROLET, Modelo; CORSA GL, Ano / Modelo: 1996, /1996, Placa: JEN0567, /DF, Chassis: 9BGSE80NTTC788618, Renavan: *06.***.*69-79, BASTANTE DETERIORADO, SEM PLACAS, SEM RODAS.
O veículo teria sido utilizado pelo acusado na tentativa de homicídio e é de sua propriedade, conforme se verifica de relatório extraído do INFOSEG (anexo).
Aguarde-se o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal.
Com eventual pedido de restituição, nesse prazo, venham os autos conclusos, para análise, nos termos dos art. 118 e seguintes do Código Penal, sob pena do perdimento dos bens, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:05
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
10/07/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
03/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0710987-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SUELSON SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de bens vinculados ao processo conforme AAA de ID 103843213, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal.
Com pedido de restituição, venham os autos conclusos, para análise, nos termos dos art. 118 e seguintes do Código Penal.
Não havendo pedido, nesse prazo, o perdimento dos bens será consequência, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, quanto ao canivete, instrumento do crime, constante no AAA de ID 103843223, decreto o seu perdimento, nos termos do art. 91, inciso II, alínea a do Código Penal.
Cumpra-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:04
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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12/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:56
Juntada de carta de guia
-
08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0710987-35.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SUELSON SILVA ALVES DESPACHO Intime-se pela derradeira vez o advogado do réu para atender ao comando da decisão de ID 185460897, apresentando as razões recursais.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB e aplicação de multa por abandono de causa, na forma do art. 265 do CPP, no patamar de 10 (dez) salários mínimos, devendo a Serventia proceder de imediato à comunicação ao órgão de classe.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o denunciado deve ser intimado para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, hipótese na qual a serventia fazer remessa de ofício para Defensoria Pública do Distrito Federal.
Sobrevindo aos autos a manifestação da defesa, intime-se o recorrido, para contrarrazões e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as cautelas e homenagens de estilo.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
06/03/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/02/2024 17:07
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 01/02/2024 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:46
Mantida a prisão preventida
-
24/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:11
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 01/02/2024 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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30/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:59
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/03/2024 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/10/2023 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2023 12:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:23
Mantida a prisão preventida
-
15/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
08/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:00
Mantida a prisão preventida
-
28/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
31/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:36
Recebidos os autos
-
04/02/2023 00:36
Mantida a prisão preventida
-
02/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
02/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:53
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
17/11/2022 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 23:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 23:21
Mantida a prisão preventida
-
24/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/10/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:30
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
25/07/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
18/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
11/07/2022 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
06/07/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:09
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/06/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
29/04/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 00:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
19/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/02/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 00:55
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/01/2022 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2021 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
25/11/2021 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 02:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
28/10/2021 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 03:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 23:15
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/09/2021 23:32
Recebidos os autos
-
27/09/2021 23:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/09/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/09/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 21:41
Desentranhamento
-
24/09/2021 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/09/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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