TJDFT - 0711190-52.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 17:50
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711190-52.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HALBERT CARDOSO BRAGA RECONVINTE: FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE, ROGERIO ESMERALDO LEITE REQUERIDO: ROGERIO ESMERALDO LEITE, FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE RECONVINDO: HALBERT CARDOSO BRAGA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (ID 182080696), nos quais a parte embargante se insurge contra a sentença de ID 179399589. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada, de certo que o pedido formulado pela embargante importa em tão somente reanálise dos pressupostos fáticos que embasam a sua pretensão.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado acerca da verba de sucumbência.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Fica a parte ré intimada a, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no ID 185311919, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, encaminhem-se os autos ao eg.
TJDFT, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024 16:23:03.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
28/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:19
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
24/11/2023 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:48
Outras decisões
-
03/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:55
Deferido o pedido de HALBERT CARDOSO BRAGA - CPF: *02.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:44
Outras decisões
-
08/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA PIMENTA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:26
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 01:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 26/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/03/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:35
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/09/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de HALBERT CARDOSO BRAGA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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