TJDFT - 0711217-35.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:10
Homologada a Transação
-
01/11/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
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31/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711217-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES, partes qualificadas nos autos.
Deferida a liminar (Id. 178876010), o mandado de citação, busca e apreensão foi devolvido sem cumprimento (Id. 196371584).
Realizada a intimação à parte interessada a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência (Id. 203381301), quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Nesse sentido, nota-se que está demonstrado o abandono da causa, uma vez que o Autor não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia por mais de 30 (trinta) dias, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Retire a restrição RENAJUD de Id. 98684696.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 10:51:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/07/2024 13:20
Juntada de consulta renajud
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23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711217-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
Nos termos da portaria do juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/indeferimento/remoção do encargo, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Deixo de expedir mandado (AR / Oficial de Justiça) para intimação da parte autora, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do CPC, tendo em vista que, conforme Acordo de Cooperação Técnica e da LEI nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, deverá ser utilizado o Sistema Pje para o envio de citações, intimações, ofícios e demais comunicações referentes ao Processo Judicial Eletrônico aos parceiros de expedição eletrônica.
Transcorrido o prazo ou apresentada petição, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711217-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 dias previsto no art. 485, III, do CPC.
Após, intime-se pessoalmente (art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006) o Autor para impulsionamento do feito.
Em caso de novo transcurso in albis do prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 23:39:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711217-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SILVIO ROMERO BERNARDES FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, genérico, de suspensão do feito por 30 (trinta) dias.
Atente-se o Autor que a conduta, para além da violação frontal ao dever de não praticar atos inúteis ou desnecessários ao processo (art. 77, III, do CPC), autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
RÉ NÃO CITADA.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PELA AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO IMPROVIDO. (...) 2.
O autor foi intimado a dar andamento ao feito, com a indicação de endereço onde possa ser localizado o veículo ou promovendo a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção. 2.1.
No entanto, não atendeu aos comandos judiciais, limitando-se à reiteração da expedição do mandado no endereço da inicial, sem justificativas plausíveis, e solicitar dilação de prazos e novas pesquisas de endereços já realizadas nos sistemas disponíveis no juízo. 2.2.
Dessa forma, inviabilizou-se o adequado andamento processual, revelando-se apropriada a extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. (...) (Acórdão 1707251, 07035577720228070012, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 6/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Concedo ao Autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para indicar novos endereços para busca e apreensão do veículo, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de dilação.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 14:53:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:00
Outras decisões
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:55
Outras decisões
-
19/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 05:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:23
Outras decisões
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:54
Outras decisões
-
29/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:17
Outras decisões
-
12/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:30
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/12/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 22:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/07/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/07/2021 19:52
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 19:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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