TJDFT - 0711120-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:11
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:52
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2025 16:34
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/05/2025 13:51
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (EXECUTADO) em 20/05/2025.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711120-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES EXECUTADO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, prossiga-se nos termos do despacho de ID 227245782. -
09/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711120-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES EXECUTADO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte EXECUTADA (ID 228133650), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
07/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:48
Deferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711120-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 218369865, a fim de determinar a expedição de mandado de penhora de bens da parte devedora no novo endereço indicado: CHÁCARA 139, CONJUNTO 1, CASA 2, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72.236-800, que teria sido indicado pelo próprio executado em demanda ajuizada por ele contra o INSS (1059910-86.2022.4.01.3400), perante a 27ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJDF - TRF 1ª Região.
Por conseguinte, não obstante a indicação de veículo cadastrado em nome do devedor (VW/Nova Saveiro, placa OMV6E30, ano/modelo 2013/2014), por ordem deste Juízo, mas em processo diverso, no qual o executado buscou regularizar a propriedade do carro que adquiriu, obtendo êxito em seu intento (0723123-05.2023.8.07.0003 ), antes de avaliar possível inserção de restrição administrativa no bem, DETERMINO a tentativa de penhora e avaliação do veículo no novo endereço que será objeto de diligência.
Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação do automóvel VW/Nova Saveiro, placa OMV6E30, ano/modelo 2013/2014, assim como de outros bens que bastem para a liquidação da dívida perseguida, no novo endereço indicado pelo credor (CHÁCARA 139, CONJUNTO 1, CASA 2, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72.236-800), com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:27
Deferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:35
Indeferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:00
Deferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:44
Indeferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:11
Indeferido o pedido de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (EXECUTADO)
-
29/09/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ELISVANE DE SOUSA - CPF: *46.***.*75-68 (REQUERIDO) em 25/08/2023.
-
27/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:47
Deferido o pedido de FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES - CPF: *25.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:36
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELISVANE DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
30/06/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:58
Indeferido o pedido de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERIDO)
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/06/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 15/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2023 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/04/2023 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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