TJDFT - 0711070-20.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711070-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO CARMO MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial ao ID 233962328. 2.
Cumpra-se o item 3 da decisão de ID 232485108, expedindo-se a requisição complementar, nos termos do v. acórdão de ID 204075482.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
11/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:04
Outras decisões
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05/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:59
Outras decisões
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27/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:36
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:38
Outras decisões
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25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711070-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO CARMO MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Maria do Carmo Menezes em desfavor do Distrito Federal.
RPV referente aos honorários, ID 57888299, e Precatório quanto ao crédito principal, ID 66762024.
O Distrito Federal noticiou o pagamento da RPV, ID 66894273.
Sentença extintiva do cumprimento quanto à RPV ao ID 70255767.
Foi dado provimento parcial à apelação da parte credora, a fim de que seja aplicado o IPCA-E a título de correção monetária até 09/12/2021 e SELIC a partir de então (ID 204075482).
Trânsito em julgado em 15/07/2024 (ID 204075546).
O Advogado da parte autora comunicou que a requerente veio a óbito (ID 205428217).
O feito foi suspenso para habilitação dos herdeiros (decisão ID 206457142).
O patrono acostou certidão de óbito e pugnou pelo seguimento do feito, mas não houve habilitação dos herdeiros (ID 212896372). É o relatório.
Decido. 1 _ O presente cumprimento de sentença abrange o crédito principal e os honorários advocatícios.
Dessa forma, não pode o patrono pleitear o seguimento do cumprimento no lugar dos herdeiros quanto ao crédito principal.
A certidão de óbito menciona que a requerente era solteira e deixou um filho falecido.
Intime-se o patrono para informar se há sucessores de seu conhecimento e, em caso positivo, se existe inventário em aberto e quem seriam os herdeiros da credora principal. 2 _ Quanto aos honorários, a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não das partes.
Assim, para o seguimento do feito, promova o Advogado credor a juntada de planilha atualizada relativa às diferenças a que faz jus, para fins de expedição de requisição complementar, observando os termos do acórdão ID 204075482.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:55
Outras decisões
-
01/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711070-20.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO CARMO MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1_ Certifico e dou fé que não foi possível a juntada do comprovante de certidão de óbito da parte autora, visto que o Juízo não possui acesso ao CRCJUD. 2_ Em face do exposto, intimo a parte AUTORA para juntar a cópia da certidão de óbito, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
05/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711070-20.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO CARMO MENEZES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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25/04/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/04/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 18:28
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2020 03:52
Publicado Sentença em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:22
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/11/2020 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 20:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:55
Recebidos os autos
-
19/08/2020 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 21:17
Recebidos os autos
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31/07/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/07/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
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05/03/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 06:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:47
Expedição de Ofício.
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28/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/02/2020 20:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 28/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 18:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 04:10
Publicado Decisão em 03/12/2019.
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02/12/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2019 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/11/2019 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2019 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 03:24
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/10/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 04:28
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:48
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2019 17:03
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/09/2019 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:35
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 04:18
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:28
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 04:51
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2019 08:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/07/2019 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2019 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 15:48
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 14:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENEZES em 02/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 03:23
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 19:33
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:54
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 00:56
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2018 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2018 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/11/2018 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:51
Declarada incompetência
-
13/11/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/11/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/11/2018 14:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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