TJDFT - 0711098-55.2022.8.07.0015
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 07:09
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711098-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Requerido: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 135057323, modificado pelo ID 168790049, pelo valor indicado na planilha de ID 189191902.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e no polo passivo MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711098-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Requerido: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 135057323, modificado pelo ID 168790049, pelo valor indicado na planilha de ID 189191902.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e no polo passivo MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:55
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
-
24/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:06
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 06:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 06:40
Outras decisões
-
03/11/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 03:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2022 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:57
Declarada incompetência
-
26/05/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
26/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/05/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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