TJDFT - 0711063-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:53
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 21:32
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para ciência da petição id 247934552 e respectivo depósito em anexo e se manifestar nos termos da decisão id 247314371, último parágrafo.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 20:35:00.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/08/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 247287467 noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Ademais, abro vista dos autos à parte credora para se manifestar se o bloqueio efetivado nos autos satisfaz seu crédito, ciente de que a sua inércia evidenciará o pagamento integral da obrigação, e, consequentemente o arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 10:07:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
23/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:22
Outras decisões
-
23/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2025 23:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
17/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0731717-46.2025.8.07.0000 (ID 245097664).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico que foi noticiada a não concessão de efeito suspensivo, conforme ID 245167505.
Aguarde-se o prazo de ID 243812447, para apresentação da planilha com as atualizações que incidem sobre o depósito dado em garantia ao ID 143975293, até 18/10/2022. (04/08/2025).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:59:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
05/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:22
Outras decisões
-
05/08/2025 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:18
Outras decisões
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:02
Indeferido o pedido de APARECIDA MARTINS DA ROCHA - CPF: *64.***.*97-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
29/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:44
Outras decisões
-
23/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 186603807 a Douta Contadoria ao promover os cálculos apontou como débito remanescente o valor de R$ 83,79 em fevereiro de 2024.
A parte executada depositou nos autos ao ID 237820914 aquela importância sem qualquer atualização em 30.05.2025.
Assim, é claro, que o valor depositado pela parte executada desconsiderou a desvalorização da moeda ao deixar de atualizar o débito remanescente indicado em 2024 até a data do depósito.
Portanto, fica a parte executada intimada a efetuar o depósito do débito remanescente indicado pela parte credora no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte credora para que indique medidas constritivas à satisfação plena do crédito em igual prazo.
Na mesma oportunidade, traga aos autos andamento do processo de Inventário n. 0704922-12.2021.8.07.0010 .
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2025 09:25:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2025 17:51
Outras decisões
-
21/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 23:03
Outras decisões
-
28/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 21:28
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologados os cálculos relativos ao valor remanescente do débito e determinada a manifestação da parte autora para prosseguimento do processo (ID 188160013), o prazo transcorreu em branco (ID 189601575).
Assim, considerando a pendência do processo de Inventário n. 0704922-12.2021.8.07.0010 e a necessidade de apresentação de formal de partilha para levantamento de valores nestes autos, determino a suspensão deste processo até que se ultime a partilha no referido processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:23:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
12/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 17:14
Outras decisões
-
12/03/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor remanescente (ID 182312485), as contas foram apresentadas ao ID 186603807, apontando saldo devido no importe de R$ 83,79 (oitenta e três reais e setenta e nove centavos).
Intimadas (ID 186691178), as partes nada disseram (ID 188080695).
Homologo os cálculos de ID 186603807, uma vez que adequados.
Considerando a pendência do processo de Inventário n. 0704922-12.2021.8.07.0010, destaco que eventual levantamento de valores estará condicionada à apresentação do formal de partilha. À parte autora para requerer o que entender cabível quanto ao valor remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:09:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
28/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:34
Outras decisões
-
28/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria no id 186603807.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 6.468,57 SALDO ATUALIZADO R$ 6.746,92 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2840592660 Ativa APARECIDA MARTINS DA ROCHA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERN 6.746,92 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4198656 01/06/2023 - 6.468,57 6.746,92 - BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 00:05:53.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/02/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711063-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: APARECIDA MARTINS DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: WILLY ALEXSANDER DA ROCHA CARVALHO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte credora.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito certidões de ID's 184008468 e 183998113 e planilha de ID 183998116 .
Promovo o desentranhamento para evitar tumulto processual.
Em prosseguimento ao feito, à Douta Contadoria para que elabore os cálculos nos termos da decisão de ID 182312485.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:42:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
26/01/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:01
Outras decisões
-
26/01/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 00:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 00:36
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 00:35
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 00:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:41
Outras decisões
-
18/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:33
Outras decisões
-
04/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:27
Indeferido o pedido de APARECIDA MARTINS DA ROCHA - CPF: *64.***.*97-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:09
Indeferido o pedido de APARECIDA MARTINS DA ROCHA - CPF: *64.***.*97-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:13
Outras decisões
-
07/10/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:36
Outras decisões
-
26/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 23:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 23:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2022 23:35
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
29/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:55
Deferido em parte o pedido de APARECIDA MARTINS DA ROCHA - CPF: *64.***.*97-04 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
24/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:44
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 11:44
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
25/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 20:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2022 10:41
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
07/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:10
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 09:04
Recebidos os autos
-
02/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:13
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2021 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:54
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:54
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/07/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2021 21:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/05/2021 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2021 06:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de APARECIDA MARTINS DA ROCHA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:44
Juntada de Certidão - central de mandados
-
20/04/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2021 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 02:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:10
Recebidos os autos
-
17/04/2021 02:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2021 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/04/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2021 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2021 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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