TJDFT - 0700941-26.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700941-26.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: PEIXARIA G.A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 11:57:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700941-26.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: PEIXARIA G.A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA.
Diretor de Secretaria -
17/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 22:04
Recebidos os autos
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04/06/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2023 22:04
Deferido o pedido de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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11/05/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de PEIXARIA G.A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/05/2023 23:59.
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16/03/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 05:50
Juntada de Certidão
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13/02/2023 05:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:19
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:19
Deferido o pedido de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (AUTOR).
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01/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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23/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2022 18:29
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PEIXARIA G.A COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
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10/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 19:23
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 19:16
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DRESDEN ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 23:47
Recebidos os autos
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06/06/2022 23:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2022 12:16
Juntada de aditamento
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04/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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06/03/2022 21:02
Recebidos os autos
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06/03/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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